Antecipação do Pagamento e FGTS da competência 08/2020
02/09/2020
|
Antecipação de Pagamento da Folha Mensal e FGTS
Pagamento de salário mensal, competência AGOSTO de 2020.
O prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.
NOTA: Como o 5º dia útil cai no dia 05.09.2020 (sábado)*, o pagamento do salário poderá ser feito neste dia para quem efetua o pagamento em dinheiro, caso contrário, o prazo deve ser antecipado para dia 04/09/2020 (sexta-feira).
Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
Base legal:
CLT - Art. 459, parágrafo 1º
O recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência AGOSTO de 2020 a ser entregue deverá ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, nesse caso o recolhimento deve ser feito até o dia 04/09/2020.
Base legal:
Lei 8.036/90 - Artigo 15º
Leis nº 8.212/91
Lei nº 9.528/9
Gostou do nosso conteúdo?
Cadastre-se para receber nossos conteúdos exclusivos.
< Voltar