Envio de Notas Fiscais ao Escritório
23/10/2017
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Envio de Notas Fiscais ao Escritório
Conforme a Legislação Fiscal toda nota fiscal emitida contra a empresa deve ser registrada no fiscal e contábil dentro do período competência do documento fiscal. Por isso, a empresa deve mandar ao escritório no movimento conforme a data de emissão todas as notas fiscais impressas pra serem conferidas no setor fiscal, mesmo sem haver o efetivo pagamento dessas notas, sem exceção de modelo de nota fiscal, com ou sem retenção de impostos ou notas fiscais a vista ou a prazo.
Alertamos ainda que caso haja impostos retidos na fonte uma via das notas fiscais deverão vir ao escritório dentro do mês de emissão da mesma pra ser emitido DARFs de recolhimento dos impostos retidos.
Saiba mais sobre a obrigatoriedade da manifestação do destinatário no nosso facebook e youtube através do vídeo com a nossa colaboradora Ariane Angeli.
Link do vídeo youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=9SFCU5njW6E
Link do vídeo facebook:
https://www.facebook.com/ecocontabilidade/videos/1127723827343274/
Nos colocamos a disposição para auxiliar na manifestação do destinatário, e informamos que no caso de notas não enviadas dentro da competência ao ECO CONTABILIDADE, estas serão impressas e acrescidas no honorário mensal.
Neste sentido, solicitamos a Vossa Senhoria, o encaminhamento ao escritório de todas as notas fiscais originais, pra serem devidamente registradas.
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