Holding Patrimonial Familiar: Proteção Patrimonial, Planejamento Sucessório e Tributário
06/05/2019
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Holding Patrimonial Familiar: Proteção Patrimonial, Planejamento Sucessório e Tributário
Introdução:
O agronegócio no Oeste do Paraná, com solo fértil, tecnologia de ponta aplicada e empreendedorismo na produção de grãos e proteína animal, com a concentração de grandes cooperativas, indústrias e o ramo de comércio e serviços fortalecidos e bem estruturados, juntos, geram riquezas e criam o ambiente adequado para o crescimento acima da média nacional. A cidade de Toledo, está estrategicamente estabelecida nessa pujante região, enfatiza João Luis Seimetz, Diretor do Eco Contabilidade. Pensar em planejar a sucessão familiar nos negócios através do instituto de uma Holding Familiar é necessário, pois seu objetivo é a eficiência e profissionalização da gestão, tranqüilidade e resolução da sucessão, o envolvimento dos sucessores nos negócios da família e por que não dizer a união do núcleo familiar e ainda a economia tributária.
Vantagens:
As vantagens de constituir uma holding patrimonial, pode chegar a elevada economia financeira e também à tranqüilidade na sucessão dos empreendimentos, seja industrial, comercial, de serviços ou mesmo do setor primário do agronegócio, este último que em nossa região é um dos alicerces do desenvolvimento econômico e não pode ficar a mercê de ameaças à sua continuidade pela falta de planejamento e empecilhos burocráticos que a ausência do patriarca ou matriarca, podem ocasionar, salienta João Luis.
Legalidade das Operações:
Vanderlei Vendramini, Gestor do Eco Contabilidade, esclarece que as operações financeiras e atos da administração, seja a partir do CPF ou CNPJ, devem ocorrer dentro da legalidade e com transparência, pois a desconsideração da personalidade jurídica quando houver fraude e/ou abuso de direito por parte dos sócios da sociedade, podem ocasionar problemas fiscais e societários, na holding, isso é devidamente regrado pela legislação e particularmente pelo sócios através do contrato social, inclusive tem-se maior facilidade de administração de um empreendimento ou um grupo de sociedades diante da centralização, pois o administrador da holding, devidamente orientado, tem além de um importante papel de líder, o de ser representante/procurador, mantendo sempre uma unidade de discurso e atuação, com uma visão do todo e medindo e acompanhando resultados e metas, profissionalizando sua gestão, tudo devidamente orientado.
Diminuição de Conflitos Familiares:
Paulo Duarte, Gestor de Atendimento e Consultor no Eco Contabilidade, diz que uma das grandes vantagens da abordagem do planejamento sucessório pelos Patriarcas, é a possibilidade de agir com naturalidade e praticidade, evitando e solucionando divergências e conflitos com a presença deles, que detém o respeito e o comando dos negócios, sem interferências de terceiros, que no caso de uma sucessão não planejada, em um momento de fragilidade emocional, acaba por prejudicar a continuidade dos empreendimentos familiares que por anos se desenvolveram e produziram resultados. É especificamente nesse ponto que a holding traz grandes benefícios.
Salienta ainda, que a criação da holding familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos da família do patrimônio, definindo que os problemas pessoais ou familiares não afetem o patrimônio, quem decide é a própria holding, pelo voto dos seus controladores e pelos atos praticados pelo(s) seu(s) administradores, conforme definido no contrato social da empresa, sendo assim, as relações passam a ser submetidas às regras de direito societário e não mais, do direito de família.
Proteção Contra Terceiros:
Quanto a segurança jurídica com a holding familiar, este é uma dos seus objetivos, colocando todos os bens e participações societárias em nome da Holding, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
Os patriarcas poderão doar aos seus herdeiros as quotas-partes da companhia, gravando-as com cláusula de usufruto vitalício sobre as quotas e de voto, ainda com pacto de incomunicabilidade, inalienabilidade e reversibilidade. Mas o que isso significa? Entende-se por “incomunicabilidade”, que as quotas não integrarão o patrimônio do cônjuge ou companheiro(a) dos herdeiros, a “inalienabilidade”, visa impedir que o herdeiro/donatário disponha das quotas e possa trazer pessoas estranhas à família, ao núcleo familiar da sociedade e a disposição contratual da “reversibilidade” , estabelece que em caso de falecimento prévio do herdeiro/donatário as quotas retornarão ao doador.
Há circunstâncias em que o sócio que estiver em condições de risco deve sair da holding ou reduzir significativamente a sua participação, pois suas dívidas particulares podem atingir a sociedade, conforme previsto no Código Civil e na Lei de Falências, toda atenção é necessária, esclarece Paulo Duarte.
No caso prático, de um processo de sucessão familiar de um produtor rural, patriarca que detém a propriedade e administra os bens, faz-se o levantamento de todo o patrimônio e planeja-se sua destinação, o produtor pode transmiti-lo como capital social integralizando para o CNPJ da Holding, em seguida, faz a divisão das quotas para os herdeiros, na proporção e forma que desejar, estabelece que será o administrador vitalício com usufruto das quotas e voto, administrando da mesma forma enquanto estiver vivo e estabelece ainda como se dará a administração após sua morte. Com baixo custo dessa legalização, a atividade do agronegócio continuará e não ficará prejudicada pela burocracia de um processo de inventário que pode durar vários anos para ser resolvido. Dúvidas e questionamentos surgirão e serão resolvidos analisando cada caso, mas a atividade não será interrompida, isso é importantíssimo para a estabilidade econômica familiar e também para a nossa região.
Custos:
Este é um item importante a ser analisado, complementa João Luis Seimetz. “Existem custos que devem ser levados em consideração na criação de uma holding”, que serão objetivamente comparados lado a lado com os benefícios de se constituir essa estrutura. Como qualquer empresa constituída a holding exigirá a assessoria de um contador profissional, qualificado e de confiança, pois há procedimentos e custos inerentes à abertura e manutenção da estrutura empresarial. Por isso à necessidade de avaliação de cada caso concreto e a apresentação dos cálculos para decidir se é financeiramente vantajoso constituir uma holding patrimonial, salienta.
Conclusão
Ressalta-se que o instituto da holding familiar e suas principais vantagens, como sendo de planejamento sucessório e planejamento tributário e o papel da holding patrimonial familiar devem observar os custos e benefícios da sua constituição de uma holding para o empreendedor, depende de caso a caso, e claro, o governo federal e estadual está empenhado em majorar as alíquotas dos impostos que incidem sobre o patrimônio, dentre os quais especialmente o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide tanto na doação como no inventário, que também deve ser considerado.
Ademais, vista como uma ferramenta cada vez mais solicitada pelos empreendedores do agronegócio, da indústria e comércio, que necessitam de orientação na profissionalização de sua gestão.
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