Informativo sobre contratação de Portador de deficiência
26/06/2017
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Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficando estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social e no Decreto Nº 3.298 de 20.12.1999 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
Deficiência física
Deficiência auditiva
Deficiência visual
Deficiência mental
De acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 prevista as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados: 2% do quadro de colaboradores;
De 201 a 500: 3% do quadro de colaboradores;
De 501 a 1.000: 4% do quadro de colaboradores;
De 1.001 em diante: 5% do quadro de colaboradores.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/portador_deficiencia.html
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