Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória a partir de 01/07/2020. Prepare-se Produtor Rural.
27/05/2020
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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória a partir de 01/07/2020. Prepare-se Produtor Rural.
Atenção Produtor Rural a partir de 01/07/2020 todas as operações interestaduais TERÃO que ser realizadas com Nota Fiscal de Produtor Eletrônica NFP-e, conforme previsto na NPF 031/2015, item 25-A.1. A emissão de nota fiscal para operações interestaduais no papel será PROIBIDA.
Porém notas emitidas dentro do Estado poderão ser emitidas das duas maneiras: manualmente (no papel) ou eletronicamente (na internet).
A Emissão de NFP-e facilitara para o produtor rural que não precisara mais se deslocar a é a prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais tudo será feito via Internet, no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.
O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Assim, é muito importante manter em segurança a sua chave e senha de acesso, não fornecendo a terceiros.
ATENÇÃO: As operações interestaduais estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.
ORIENTAÇÕES:
• O Produtor Rural Titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. Maiores orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR, pode consultar a página da Fazenda.
ATENÇÃO: não deixe para última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual deferir.
• A emissão da NFP-e é feita no portal Receita/PR, menu Produtor Rural. Maiores orientações sobre como emitir NFP-e, pode consultar a página do SPED/PR.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
• Produtor rural, mantenha em dia o seu cadastro na Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada a um cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade deve estar completo.
• Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsável(eis) que possa(m) também emitir a NFP-e em seu nome, no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização - Associados > Autorizar - Associados.
Obs.: É necessário que os autorizados tenham cadastro no Portal Receita/PR.
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