o decreto de prorrogação por mais 60 dias
25/08/2020
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O governo publicou dia 24/08/2020 o decreto de prorrogação por mais 60 dias o programa que permite redução/ suspensão da jornada e salário dos trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
Até quando os acordos de redução/ suspensão podem ser celebrados?
Até 31 de dezembro. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Tipo de Medida Prazo Inicial da
Lei 14.020/2020 Prorrogação 1
Decreto 10.422/2020 Prorrogação 2
Decreto 10.470/2020 Prazo Total
Acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário 90 30 60 180
Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho 60 60 60 180
Prazo máximo considerando a soma da redução e da suspensão 90 30 60 180
Fonte: https://trabalhista.blog/
Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 180 dias.
A redução de jornada e salário será prorrogada automaticamente para quem já está no programa?
Não. Segundo o Ministério da Economia, a empresa que deseja seguir no programa terá de informar "extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido."
Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
As empresas que aderirem ao programa não podem demitir os empregados pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Caso contrário, serão aplicadas multas adicionais à rescisão.
Pela regra, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do empregado por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
O governo compensa os trabalhadores que tiveram jornada reduzida?
Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergêncial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida. O valor é uma parcela do que seria o seu seguro-desemprego, correspondente ao tamanho da redução de carga horária.
Como funciona a compensação?
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
Sou empregador. Como faço para aderir?
As empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução ou suspensão de salário e jornada para até 180 dias terão de informar ao governo.
OBS: Ligar no Escritório Eco no setor de Recursos Humanos para que seja feito os procedimentos.
Fonte: https://trabalhista.blog/
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