Ícone Endereço Localização
Ícone Telefone (45) 3056.1111
Ícone Whats App (45) 99145.9546
Ícone Whats App Quero Contratar
PROSSEGUIR
Nós armazenamos algumas informações sobre navegação através de cookies para saber o que agrada e prover uma melhor experiência no nosso site para quem mais importa: Você! Ao continuar a usar nossos serviços, Você concorda com a Política de Privacidade e Cookies.

Conheça o nosso
BLOG

< Voltar

Parcelamentos de maio, junho e julho são prorrogados

05/06/2020 | Ícone Minitag 

Parcelamentos de maio, junho e julho são prorrogados
Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos da RFB e PGFN com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

Simples Nacional
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Suspensão de pagamentos
Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

 

     
Parcelamentos RFB e PGFN

     
Valor Mensal Médio de Arrecadação (R$)

Total diferido Maio a Julho/2020 (R$)

RFB Previdenciária

877.132.704

2.631.938.112

RFB Fazendária

1.676.381.441

5.029.144.323

PGFN - Faz. e Prev.

642.491.339

1.927.474.017

Total

3.196.005.484

9.588.016.452

 

Fonte: Agência Brasil
Gostou do nosso conteúdo?
Cadastre-se para receber nossos conteúdos exclusivos.
< Voltar
Siga-nos em nossas Redes Sociais
Ícone Telefone Rodapé 45  3056.1111
Ícone Whats Rodapé 45  99145.9546
Ícone Whats Rodapé 45  99102.8726
Ícone Email Rodapé eco@ecocontabilidade.com.br
Ícone Site Rodapé www.ecocontabilidade.com.br
Ícone Localização Rodapé Av. Tiradentes, 1011, Centro - Toledo - PR
2017 © Eco Contabilidade. Todos os direitos reservados.