Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2019/2020?
18/02/2020
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Fique atento se você está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda Pessoa física do ano calendário 2019, segue abaixo a lista:
01. Contribuintes que receberam, no ano de 2019, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50;
04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
É importante ter o conhecimento que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão, além do pagamento de multas que podem chegar a 200% do imposto devido.
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