Reforma Trabalhista - Lei 13467 - Alteração Legislação Trabalhista
17/11/2017
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Foi publicada no dia 14.07.2017, a Lei n° 13.467, no DOU de 14.07.2017, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, e as Leis n° 6.019/74, 8.036/90 e 8.212/91, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 de sua publicação oficial.
Um traço que define precipuamente a reforma trabalhista é a possibilidade de negociação entre empregadores e empregados. Toda a coletividade, de alguma forma, é beneficiada quando o diálogo prevalece. Contudo, deve se observar o equilíbrio entre o direito de reivindicar dos empregados e a capacidade de ceder dos empregadores.
Em linhas gerais, a reforma trouxe modificações especialmente quanto aos seguintes temas:
- sucessão empresarial;
- horas in itinere;
- trabalho a tempo parcial;
- férias;
- horas extras;
- banco de horas;
- jornada 12 x 36;
- teletrabalho;
- intervalo intrajornada;
- dano extrapatrimonial;
- trabalho da mulher em condições insalubres;
- trabalho intermitente;
- uniforme;
- prêmios;
- salário;
- equiparação salarial;
- demissões coletivas;
- sindicatos e representação;
- contribuição sindical;
- acordos e convenções coletivas;
- Justiça do Trabalho;
- Homologação de Acordo Extrajudicial;
- Terceirização;
- FGTS;
- diárias para viagem.
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