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D?oações a Fundos – Dedução do Imposto de Renda

Por: Nayara Priscila Guimarães em 03/04/2020 | Ícone Minitag 

Os Fundos têm como objetivo proporcionar a participação efetiva de seus usuários na sociedade, promovendo a sua autonomia e garantindo a sua proteção e defesa dos diretos. Os recursos dos Fundos possuem finalidade exclusiva, cada Fundo é monitorado pelo seu respectivo Conselho e são fiscalizados de forma a ser definida pelo Ministério Público.
No momento do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, parte do imposto devido, que deverá ser pago, pode ser destinado aos Fundos da Criança e do Adolescente, do Idoso, ao Incentivo à Cultura, a Atividade Audiovisual e/ou ao Desporto. Essa destinação/dedução pode ser realizada de duas formas, limitada a 6% do valor devido do imposto durante o ano-calendário que será declarado, até a data de 31/12 ou limitado a 3% se a destinação for realizada no momento do preenchimento da declaração.
A dedução e destinação de pessoas físicas só se aplicam se a declaração for entregue dentro do prazo, que a deste ano de 2019 é de 02/03/2020 a 30/04/2020. As doações devem ser em espécie e não reduz ou exclui outro beneficio ou dedução que o contribuinte possua. Se a destinação ocorrer no momento do preenchimento da declaração o seu pagamento deve ser realizado até o vencimento da quota única ou da primeira quota, caso opte por parcelar o imposto devido.
Esses fundos e Associações sobrevivem no geral com recursos escassos, e esta é uma forma de colaborarmos e ajudarmos a promover melhor qualidade de vida e oportunidades às pessoas presentes na nossa sociedade, tanto as que nos antecedem como as que nos sucedem.
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